sexta-feira, 25 de maio de 2012

Aprovado casamento gay no Código Civil ( 24/05/2012)


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que introduz no Código Civil a união estável entre casais homossexuais e a possibilidade da conversão dessa união em casamento civil. A proposta não interfere nos critérios adotados pelas igrejas para o casamento.
O projeto define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Para ser transformada em lei, a proposta ainda necessita de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados.

O projeto de Marta Suplicy transforma em lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio do ano passado reconheceu a união estável entre homossexuais como unidade familiar.  "O que nós fizemos foi colocar no Código Civil aquilo que o STF já fez", declarou a senadora.
 De acordo com a Agência Senado, a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que o Congresso está "atrasado" em relação a outras instituições que já reconheceram a união de casais do mesmo sexo, como o STF, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se transformado em lei, o projeto eliminará dificuldades de casais homossexuais para conseguir efetivar o casamento civil, apesar da decisão do Supremo. Mesmo com a decisão do STF alguns juízes argumentam que não existe legislação sobre o assunto.


Postado por: Erivelton Pessin

A escravidão foi a maior barbárie contra os direitos humanos do homem africano

Os Marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça Relatam a forma como  ocorreram as conquistas, a importante participação dos movimentos sociais para a institucionalização das politicas publicas que contemplasse de forma verdadeira, formalizada os direitos das mulheres negras, bem como a forma com que o Estado cooperou para que essas transformações fossem viáveis do ponto de vista politico, econômico social e financeiro.
A Constituição de 1988 contribuiu para a expansão dos direitos sociais, individuais e coletivos sua massificação, embora na sua formalidade, abriu precedentes para que o Governo pudesse intensificar esses direitos, tratou-se das várias maneiras de politicas aplicadas, por Vargas, com sua politica desenvolvimentista. Pelos Militares, aplicando sua politica Industrial e passada essa turbulência da ditadura, veio o governo Fernando Collor com sua politica caracterizada pelo neo-liberalismo, precedido de FHC que deu continuidade ao neo-liberalismo, somadas a Reforma do Estado e as privatizações.

Contanto que não sou a favor de esconder a historia verdadeira, pois só a titulo  relembrar, os direitos sociais teve valoração no Governo FHC, tanto é que o Bolsa Família, do governo LULA é uma junção dos benefícios do bolsa escola com o vale gás, do Governo FHC.
A globalização, na qual poderíamos chamar de mau necessário, pois tem seus pós e seus contras, possibilitou inúmeras transformações internacionais com impactos nacionais. Em termos de gênero e raça, permitiu a criação da CEDAW, primeiro tratado internacional para defesa dos direitos da mulher e assinado em 2001 pelo governo brasileiro e ratificado pelo Congresso Nacional em 2002.
O Protocolo Facultativo regulamentou a criação de um sistema mais eficiente de acompanhamento do cumprimento da Cedaw e garantiu às mulheres o acesso à justiça internacional, de forma mais direta e eficaz, em caso de falha ou omissão do sistema nacional, na proteção de seus direitos.
O Protocolo instituiu dois mecanismos de monitoramento: a) a petição, que permite o encaminhamento de denúncias de violações de direitos à apreciação do Comitê Cedaw; e
 b) o procedimento investigativo, que habilita o Comitê a inquirir sobre a existência de grave e sistemática violação dos direitos humanos das mulheres.
Essa Convenção tem por objetivo, corrigir as distorções, injustiças cometidas pela Justiça brasileira e de outros países, contra as mulheres, já que o tratado é internacional, seria como o Tribunal de Haia, que pune agentes políticos que cometem crime contra a humanidade.
A Plataforma de Ação de Durban, da qual o Brasil é signatário, reconheceu, diante da comunidade internacional, a luta contra o racismo como uma questão prioritária: a humanidade do mundo inteiro reconheceu que a escravidão foi a maior barbárie contra os direitos humanos do homem africano, impactando até os dias atuais uma grande perda para a sociedade afrodescendente, com o evidente atraso no reconhecimento dos seus direitos sociais, políticos, trabalhistas, em fim de forma geral, trata-se de uma enorme divida social que estamos apenas na iminência de recuperação dos danos causados a esses brasileiros e à essas brasileiras.
A transversalidade  deve atuar de forma sistêmica na aplicação de politicas publicas no combate ao racismo de forma que chegue realmente as classes mais pobres, combatendo as desigualdades sociais.
A Redemocratização e a Reforma do Estado foram momentos ímpares e decisivos para a história, pois cada um teve sua participação, mesmo que de formas diferenciadas, percebemos que em todas elas a politica internacional teve inserida com seus interesses. Podemos notar que quase tudo nesse país é cópia dos países da Europa, os EUA sempre ditando as regras, através do FMI, do BID, dentre outras Organizações. 
O período da redemocratização iniciou-se por Vargas, com sua politica desenvolvimentista onde o estado passa a controlar e a regular certas atividades  econômicas. Posteriormente, o Governo Militar aplica sua politica, como o modelo de desenvolvimento implantado autoritariamente, fundamentava-se no fortalecimento do papel do Estado, no endividamento externo, na substituição das importações, na instalação de multinacionais que atendessem às demandas do mercado interno e na manutenção de superávits na balança comercial.
A Constituição de 1988 foi um marco fundamental das reformas, com os princípios da Moralidade, da Legalidade e da Publicidade. Posteriormente, teve inicio o governo Fernando Collor, com sua politica caracterizada pelo neo-liberalismo, precedido de FHC que deu continuidade a esse modelo, somadas a Reforma do Estado e as privatizações ou seja, baseado no principio do estado mínimo, dever do estado é dar educação, saúde, segurança, infraestrutura.
O Decreto 200/67, que vigora até os dias atuais, foi nada menos que uma tentativa parecida com a Lei de Improbidade Administrativa  para coibir o que na época era considerado abusos na administração publica. A participação da sociedade no acompanhamento e na verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, os processos e os resultados.
As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podendo intervir na tomada de decisão, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podendo exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste as contas de sua atuação.
Os movimentos populares foram obrigados a silenciar-se na ditadura, ecoaram suas vozes no governo de participação popular, tendo suas maiores conquistas no governo do sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, com a criação de duas Secretarias com status de Ministério, que são, a SPM - Secretaria de Politicas para as Mulheres e SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A criação dessas secretarias veio ao  encontro dos anseios de muitos dos movimentos sociais negros/as, que ao longo de décadas reivindicavam politicas publicas interseccionais, intersetoriais e transversais, talvez pudesse não tratar do assunto com essa ortografia, mas em outras formas de reivindicar, resumindo, queriam aplicação de politicas efetivas, reais, não  apenas na formalidade como foi um bom período.
Interseccionais porque abarca a complexidade da situação de indivíduos e grupos, considerando a coexistência de eixos de subordinação. O pertencimento racial, de gênero, a orientação sexual e a condição de classe, por exemplo, somam-se, gerando situações de desigualdades e discriminações mais intensas para determinados grupos sociais. A partir da perspectiva da interseccionalidade,  é possível tornar visível a existência ou não de desvantagens produzidas sobre as pessoas em uma sociedade desigual.
A interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da condição de subordinação. Trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas, que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras. Além disso, a interseccionalidade trata da forma como ações políticas específicas geram opressões que fluem ao longo de tais eixos, constituindo aspectos dinâmicos ou ativos do desempoderamento (Crenshaw, 2002:177).
Intersetoriais,  pois tende a exigir a participação de vários setor para que a politica pública seja efetivamente aplicada, incorre em mudanças na organização, a partir de interrelações  que extrapolam um setor específico. Exige diálogo, acordos, compartilhamento de ações, de pontos de vista e entendimentos, como no caso o Bolsa Família, para sua efetividade exige a participação dos Ministérios da Educação no controle da frequência, do Desenvolvimento Social no cadastro e emissão através da CEF e das Prefeituras na aplicação local e efetiva para o consumidor final, que são os beneficiários/as.
Transversais, porque trata da efetividade da aplicação dos recursos no lugar certo, ou seja, garantir o destino final de forma correta que é o combate ao racismo via de regra melhor distribuição de renda, melhoria da qualidade de vida e diminuição da pobreza, combate a fome e a miséria.
O Conselho Nacional de Defesa da Mulher atuou de forma decisiva para atender as reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres negras  para a criação da SPM – Secretaria de Politicas para as Mulheres.  A SPM fomenta estratégias para o desenvolvimento de políticas para as mulheres e tem como atribuições propor, coordenar e articular um conjunto de políticas públicas dirigidas à eliminação de todas as formas de discriminações de gênero, à consolidação de plenos direitos humanos e à cidadania para as mulheres.
120 mil mulheres se reúnem para I Conferencia Nacional de Mulheres em 2004, fruto do trabalho da SPM, depois de realizarem conferencias estaduais e municipais tendo como princípios e diretrizes:
Igualdade e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das mulheres: Laicidade do Estado; Universalidade das políticas; Justiça social; Transparência dos atos públicos e Participação e controle social:
A SEPPIR se reconhece como originária do histórico movimento negro do Brasil e se pauta no reconhecimento de que o racismo consiste em um elemento fundante do Estado brasileiro, pois as estruturas da vida social, da produção e da apropriação de bens – materiais e simbólicos – e as esferas de poder no país são permeadas por desigualdades étnico-raciais. A ênfase na população negra é decorrente também do fato de este ser o primeiro grupo étnico-racial a se organizar politicamente no país, com vistas a promover a superação do racismo.
Texto de José Oliveira de Souza, pós-graduando do Curso de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – UFES-ES – Nova Venécia - ES
Fontes: Constituição Federal de 1988 e Textos do módulo V do curso de GPP-GeR.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

A PALAVRA DE ORDEM É: AVALIAÇÃO!

Quando se fala em programas ou projetos sociais, todas as fases são importantes: o planejamento, a implantação, a execução, a implementação, o acompanhamento, e ainda, a avaliação.
Avaliar é imprescindível para que se possa falar em continuidade, em melhoria. Não basta apenas planejar uma ação e executá-la, se durante o processo e ao fim dele, não houver um retorno, uma medição, um indicador de resultados.
Um programa social pode, dentre outros, ser avaliado em três aspectos: efetividade, eficácia e eficiência. Estes são três termos que parecem ser a mesma coisa, porém, possuem significados diferentes.
Para a realização da avaliação de eficácia relaciona-se as metas esperadas por um programa com as metas alcançadas, bem como a comparação entre os instrumentos previstos para sua implementação e os realmente utilizados.
Pode-se entender que um programa tem efetividade quando demonstra resultados na realidade social do público em abrangência, devido a sua existência.
E a avaliação da eficiência, considerando-se a deficiência no orçamento público, um programa eficiente é aquele que alcança da melhor forma os objetivos propostos, com o menor custo possível.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

ESTADO E SOCIEDADE


Quando falamos de sociedade, falamos de tudo que nos rodeia; falamos da nossa vida, falamos da ética e da moral. Os conceitos de moral e ética parecem que se confundem, mas há uma diferença fundamental entre elas. Enquanto a moral refere-se a prática cotidiana das normas que são impostas ao homem por um determinado grupo social, a ética abrange um campo mais teórico e amplo, definindo-se como a investigação acerca das ações humanas e da moral e abrangendo toda a humanidade.
A ética ou a moral faz parte da vida do homem, ela está em todos os setores da sociedade, servindo como uma espécie de guia para a boa conduta e a eficácia da organização social.
Para vivermos em sociedade é preciso estar de bem com nós mesmos, é preciso lutar por direitos e cumprir com os deveres como eternos cidadãos.


Postado por: Águida Mauri Bonizioli