quarta-feira, 28 de março de 2012

Racismo

Racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.

A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.

O racismo tem assumido formas muito diferentes ao longo da história. Na antiguidade, as relações entre povos eram sempre de vencedor e cativo. Estas existiam independentemente da raça, pois muitas vezes povos de mesma matriz racial guerreavam entre si, e o perdedor passava a ser cativo do vencedor, neste caso o racismo se aproximava da xenofobia. Na Idade Média, desenvolveu-se o sentimento de superioridade xenofóbico de origem religiosa.



Quando houve os primeiros contatos entre conquistadores portugueses e africanos, no século XV, não houve atritos de origem racial. Os negros e outros povos da África entraram em acordos comerciais com os europeus, que incluíam o comércio de escravos que, naquela época, era uma forma aceite de aumentar o número de trabalhadores numa sociedade e não uma questão racial.

No entanto, quando os europeus, no século XIX, começaram a colonizar o Continente Negro e as Américas, encontraram justificações para impor aos povos colonizados as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia errônea de que os negros e os índios eram "raças" inferiores e passaram a aplicar a discriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos, como os índios norte-americanos que chamavam os brancos de "Cara pálidas".
Os casos mais extremos foram a confinação dos índios em reservas e a introdução de leis para instituir a discriminação, como foram os casos das leis de Jim Crow, nos Estados Unidos da América, e do apartheid na África do Sul.

Postado por: Erivelton Pessin

segunda-feira, 26 de março de 2012

Desigualdade de Gênero
aborto_justicaDiversos outros exemplos poderiam ser citados, mas o que interessa aqui é destacar que é preciso “um novo olhar” para se poder perceber se os diferentes – homens e mulheres – estão sendo “atendidos”, se estão tendo oportunidades e espaços iguais, inclusive para se manifestar.
É preciso um novo olhar para se poder perceber que a “desigualdade” entre homens e mulheres em nossa sociedade se reflete em pequenas (e grandes) discriminações, em pequenas (e grandes) dificuldades enfrentadas pelas mulheres em seu cotidiano, em dificuldades de inserção no mercado de trabalho, em dificuldades de acesso a serviços, em um cotidiano penoso na esfera doméstica.
As ações governamentais, as políticas públicas e os programas desenvolvidos por governos podem exercer um papel importante diante deste quadro de desigualdades:
Podem reforçar as desigualdades, o que ocorre, em geral, pelo fato de os governos e as agências estatais não estarem “atentos” às desigualdades de gênero. E, mais que isto, em decorrência também de a própria sociedade não estar atenta a estas desigualdades.

Mas as ações governamentais, as políticas públicas, podem também contribuir para a redução da desigualdade de gênero.

Em primeiro lugar, reconhecendo que esta desigualdade existe e que ela deve e pode ser reduzida.

Em segundo lugar, integrando o combate à desigualdade de gênero à agenda de governo, junto com o combate a “outras desigualdades”.

Em terceiro lugar, identificando como e onde estas desigualdades se manifestam e quais seus impactos – para se poder planejar estratégias de ação. Tal identificação pode contar:
a) Com o conhecimento acumulado por todos e todas envolvidos nesta luta em todo o país;
b.) Com a participação da sociedade civil local, sobretudo com a participaçãodas mulheres;
c) Com as equipes envolvidas diretamente com a implementação daspolíticas – desde que sensibilizadas para a problemática de gênero.


Em quarto lugar, a identificação concreta das formas como se manifestam as desigualdades de gênero permite identificar prioridades de ação, como as apontadas pela agenda de gênero:
a) combate à violência contra a mulher;
b) políticas de atenção integral à saúde da mulher;
c) programas de geração de emprego e renda e de capacitação;
d) acesso a crédito;
e) acesso à propriedade;
f) combate à discriminação no trabalho, dentre outras.

Mas, é muito importante, para além destas ações dirigidas, incorporar um olhar de gênero a todas as políticas públicas.

http://nusocial.wordpress.com/tag/desigualdade-de-genero/

Postado por: Glória Neuza Vieira de Jesus

domingo, 25 de março de 2012

Programa Mulheres Mil

O Programa Mulheres Mil vai capacitar mulheres para o trabalho em todo o Brasil.

Assista o vídeo no seguinte link:

http://www.youtube.com/watch?v=Lof6JlrxmPw


Postado por: Erivelton Pessin

Surgimento do direito

Este tema trata-se da importância do surgimento do direito e sua influência nas organizações atuais. A origem do direito de fato deu-se no antigo império Romano, embora se encontre alguns indícios no mundo grego. Surge no estado grego às primeiras manifestações das necessidades das garantias individuais do direito e da luta por justiça das classes inferiores e com uma população totalmente sucumbida a um regime totalmente aristocrático, em que não possuíam um direito político efetivo e nem civil.
Porém, é com os Romanos do final do século III D.C que é estabelecida a justiça oficial e com ela o juiz estatal. Eles perceberam que se fazia necessário o direito na própria condição humana, pelo direito desde a liberdade, à educação, à segurança e principalmente  pelos direitos e deveres dos cidadãos. Além de ser o berço do direito, Roma também se destaca pela organização mais eficiente da civilização ocidental: A Igreja Católica Romana.

Ela se baseava não só na força de atuação de seus objetivos, mas também na eficácia de suas técnicas organizacionais e administrativas. Sua consistência foi tão precisa que permanecem nos dias atuais as mesmas formas de organização do Império Romano. Era impressionante a capacidade político-administrativo deste estado, sua cultura e seus valores que perpetuam até hoje nos dias atuais. Estas influências foram essenciais para a consolidação do direito em si, da sua atividade processual e das suas normas que regem o mundo globalizado e são os pilares para as grandes organizações.

Postado por: Erivelton Pessin

segunda-feira, 19 de março de 2012

DIREITO E CIDADANIA



Em seu sentido amplo, cidadania constitui o fundamento da primordial finalidade do Estado democrático de direito, que é possibilitar aos indivíduos habitantes de um país seu pleno desenvolvimento através do alcance de uma igual dignidade social e econômica.
O conceito amplo de cidadania está conectado e conjugado, porque encontra aí seus princípios básicos estruturantes, aos conceitos de democracia e de igualdade.
A cidadania, no Estado democrático de direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições, o gozo atual de direitos, todos assistidos das garantias que permitem a sua eficácia, e a obrigação do cumprimento de deveres, que, em íntese, podem ser assim apresentados:
  1. todo o cidadão tem sua existência acompanhada do exercício de direitos fundamentais e do direito de participação, isto é, de ser consultado para as tomadas de decisão nos assuntos que dizem respeito à direção da sociedade em que vive;
  2. o exercício de todos os direitos fundamentais inerentes ao Estado democrático e do direito de participação é associado aos deveres de contribuir para o progresso social e de acatar e respeitar o resultado final obtido em cada consulta coletiva.
Por sua vez, os direitos fundamentais do homem, há pouco referidos, representam, na verdade, situações reconhecidas juridicamente sem as quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento plenamente. esumindo-se no resultado da luta dos homens por um direito ideal, justo e humano, foram e vão sendo aperfeiçoados e entendidos ao longo do tempo. Quer dizer, a evolução dos direitos fundamentais acompanha a história da humanidade.
Assim considerados, sob a luz do entendimento da cooperação e da solidariedade entre os homens, os direitos fundamentais designam, portanto, direitos que se erguem constantemente diante do poder estatal, limitando a ação do Estado. Por isso, pode-se afirmar que os direitos fundamentais têm como fonte a vontade soberana de cada povo, quando transportada a questão para o âmbito interno de cada país.
No entanto, há de se dizer que os mesmos não são estabelecidos pelas Constituições políticas, as quais apenas os certificam, declaram e garantem, já que sua realidade é relativamente anterior à formalização da existência do Estado, porquanto aqueles direitos encontram sustentação na vontade soberana do povo.
Expressando a unidade política de um povo frente a outros povos, o Estado, que é um simples instrumento a serviço da coletividade, tem, no mínimo, o dever de respeitar os direitos fundamentais erguidos pelos homens que integram a população de um país e, consequentemente, de proporcionar as condições para o seu exercício.
Os direitos fundamentais do homem estabelecem faculdades da pessoa humana que permitem sua breve classificação do seguinte modo:
  1. os direitos de liberdade, como por exemplo, a liberdade de consciência, de propriedade, de manifestação do pensamento, de associação, etc;
  2. os direitos de participação política, tais como a igualdade de sufrágio, o direito de voto e de elegibilidade, o direito de petição, entre outros, tais como os direitos de iniciativa popular, iniciativa de leis que cabe aos cidadãos (v.g., o 2o parágrafo do artigo 61 da Constituição da República brasileira);
  3. os direitos sociais, que abrangem os direitos de natureza econômica, como por exemplo, o direito ao trabalho, de assistência à saúde, à educação, etc;
  4. os direitos chamados de quarta geração, por exemplo, o direito ao meio ambiente preservado (obviamente, ao mesmo corresponde a obrigação de preservação dos bens que a natureza do planeta concedeu aos homens) e à qualidade de vida.
Vale prosseguir, pretendendo completar, os direitos sociais são uma das dimensões que os direitos fundamentais do homem podem assumir. Seu objetivo é concretizar melhores condições de vida ao povo e aos trabalhadores demarcando os princípios que viabilizarão a igualdade social e econômica, no que concerne à iguais oportunidades e efetivo exercício de direitos. A busca de seus fins, que se resumem na igualdade, considera as diferenças e erradica as carências que levam às largas distâncias entre os homens, para normalizar situações e oferecer dignidade às condições de vida de todos, consoante a ética moral desenvolvida e aperfeiçoada por eles mesmos.
Contudo, é importante reparar que, embora boa parte dos direitos sociais, tais como à segurança, ao ambiente, ao trabalho, à saúde, à habitação, à assistência judiciária, à educação e outros, enumerem quase sempre, nas Constituições políticas, obrigações de o Estado fazer para a sua manifestação, existem direitos cujo destinatário obrigado, ou seja, a pessoa a quem compete a tarefa de assegurar o seu oferecimento e manutenção, é a generalidade dos cidadãos. É a situação que se pode observar no caso dos direitos relativos à criança, à adolescência, aos idosos, aos deficientes e à família, bem como à preservação do meio ambiente. Estes direitos sociais preceituam obrigações onde a sociedade, ao lado do Estado, é pessoa participante e responsável pela efetiva expressão dos mesmos. Por isso, merece maior atenção de todos e, para tanto, ampla divulgação através dos meios de comunicação, o conteúdo do conceito de direitos sociais e da responsabilidade que recai sobre todos nós.
Os artigos 22 e 28 da Declaração Universal dos Direitos do Homem apresentam como direitos sociais: o direito à segurança social e à satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade da pessoa humana e ao livre desenvolvimento de sua personalidade; direito ao trabalho e à escolha do mesmo, o direito à satisfatórias condições de trabalho e de proteção ao desemprego, o direito a um salário digno que seja capaz de suprir as necessidades essenciais do trabalhador e as de sua família, o direito à liberdade sindical, o direito à uma jornada de trabalho justa; o direito à férias, descanso remunerado e lazer, previdência e seguridade social; direito à cultura e educação, além de instrução técnica e profissional; direito à efetivação plena dos direitos fundamentais.
Cristiane Rozicki
Postado por: Angelita Marchesini Carletti

Direitos e Deveres do Cidadão Brasileiro

Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.
Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos.

Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!

A Declaração do Homem e do Cidadão

1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz

http://www.coladaweb.com/direito/direitos-e-deveres-do-cidadao-brasileiro

terça-feira, 13 de março de 2012

Brasil de 1500 - 2012

Se observarmos a história do Brasil desde a sua colonização ela é superinteressante, assim, descobriremos o passado do nosso país e saberemos o porquê o Brasil está assim no século XXI.
Observe a linha do tempo abaixo, que é desde 1500 aos dias atuais, como seus principais acontecimentos, no campo político:

Brasil Colonial (1500-1822)
Do descobrimento do Brasil à proclamação de independência
I Reinado (1822-1831)
Até a abdicação de D. Pedro I
Período Regencial (1831-1840)
Marcado por 4 subdivisões

* 1831 até junho do mesmo ano:
Regência Trina Provisória (D. Pedro II tinha apenas 4 anos quando seu pai abdicou)

* 1831- 1834:
Regência Trina Permanente

* 1834-1837:
Regência Una de Pe. Feijó (Partido Liberal)
Reforma de 34 (tentativa de conter uma série de revoltas que eclodiam no País);
Ato Adicional dá uma idéia descentralizadora, com assembléias provinciais.

* 1837-1840:
Regência Una de Araújo Lima (Partido Conservador)
Lei Interpretativa do Ato Adicional (tentativa de voltar atrás na medida de descentralização da regência anterior);
Regresso Conservador;
Liberais se aliam ao imperador para tirar os conservadores do poder (Golpe da Maioridade).
II Reinado (1840-1889)
Do Golpe da Maioridade (D. Pedro II assume o trono) à proclamação da República em 15 de novembro
República Velha (1889-1984)
Da proclamação da República ao período militar

* 1889-1894:
República da Espada
Com o término do mandato do Marechal Deodoro da Fonseca, em 1891, assumem os militares (confirmar).

* 1894-1930:
República das Oligarquias (ou Café com Leite)
A revolução de 1930 é, para alguns historiadores, o movimento mais importante da história brasileira pois é o único a provocar mudança na ordem, que a partir de então conta com a participação da classe média (antes era só a aristocracia). A revolução dá início à Era Vargas.

* 1930-1945:
Era Vargas
subdividida em três períodos:

1) 1930-1934 -
Governo Provisório (ainda sem constituição).

2) 1934-1937 -
Primeiro Governo Contitucional de Vargas

Promulgação da Constituição de 1934 (votada, primeira constituição social do Brasil);
Voto feminino, secreto (anteriormente o vosto era aberto, o que dava margem ao Coronelismo e ao voto de cabresto), leis trabalhistas;
A partir de então o Brasil passa a ter movimentos ideológicos (polarização ideológica);
Exemplos: Ação Integralista Brasileira (AIB) - que simpatizava com movimentos fascistas na Europa
Aliança Nacional Libertadora (ANL), também conhecidos por aliancistas - comunista, Intentona Comunista de 1935

3) 1935-1945 -
Estado Novo ou Ditadura de Getúlio Vargas

GV queria ficar no poder. Sua desculpa foi ter descoberto um plano no qual os comunistas planejam tomar o poder (Plano Cohen - 1937) -
Golpe de Estado;
Pelegrismo sindical - manipulação de sindicatos;
A partir de 1945, a situação se complica ainda mais para Vargas que renuncia antes de sofrer o golpe (renúncia forçada);
Queremismo (a população não queria a renúncia - "Queremos Vargas";
Características deste período: censura, propaganda oficial - DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda), DASP (Departamento de Administração e Serviço Público), CLT (1942 ou 43).

* 1945- 1964 -
República Populista ou República Liberal.
Ditadura Militar
Não foi muito homogêneo em termos de política externa. No começo do período havia um alinhamento maior com os EUA, mas depois a situação mudou.

O movimento "Diretas Já" reivindicou a escolha do presidente por eleições diretas em 1984. Isso se concretizaria na aprovação da proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira pelo Congresso Nacional.
Nova República (1985- hoje)

Vários presidentes, momento em que a política externa brasileira se aproxima mais da que temos hoje. Subdividida em 7 momentos:

1) 1945-1950: Gal Dutra

2) 1950-1954: Vargas

3) 1950-1956: vice João Café Filho toma posse
Carlos Luz (não queria dar posse ao JK, alegava que havia um desacordo com a Constituição); Nereu Ramos

4) 1956-1960: JK

5) 1961-1964: Jânio Quadros

6) Out 1961- Jan. 1963: República Parlamentarista

7) Jan 1963-1964: Jango com plenos poderes


* 1964 - 1985:

Postado por: Erivelton Pessin

Postado por: Erivelton Pessin