sexta-feira, 25 de maio de 2012

Aprovado casamento gay no Código Civil ( 24/05/2012)


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que introduz no Código Civil a união estável entre casais homossexuais e a possibilidade da conversão dessa união em casamento civil. A proposta não interfere nos critérios adotados pelas igrejas para o casamento.
O projeto define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Para ser transformada em lei, a proposta ainda necessita de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados.

O projeto de Marta Suplicy transforma em lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio do ano passado reconheceu a união estável entre homossexuais como unidade familiar.  "O que nós fizemos foi colocar no Código Civil aquilo que o STF já fez", declarou a senadora.
 De acordo com a Agência Senado, a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que o Congresso está "atrasado" em relação a outras instituições que já reconheceram a união de casais do mesmo sexo, como o STF, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se transformado em lei, o projeto eliminará dificuldades de casais homossexuais para conseguir efetivar o casamento civil, apesar da decisão do Supremo. Mesmo com a decisão do STF alguns juízes argumentam que não existe legislação sobre o assunto.


Postado por: Erivelton Pessin

A escravidão foi a maior barbárie contra os direitos humanos do homem africano

Os Marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça Relatam a forma como  ocorreram as conquistas, a importante participação dos movimentos sociais para a institucionalização das politicas publicas que contemplasse de forma verdadeira, formalizada os direitos das mulheres negras, bem como a forma com que o Estado cooperou para que essas transformações fossem viáveis do ponto de vista politico, econômico social e financeiro.
A Constituição de 1988 contribuiu para a expansão dos direitos sociais, individuais e coletivos sua massificação, embora na sua formalidade, abriu precedentes para que o Governo pudesse intensificar esses direitos, tratou-se das várias maneiras de politicas aplicadas, por Vargas, com sua politica desenvolvimentista. Pelos Militares, aplicando sua politica Industrial e passada essa turbulência da ditadura, veio o governo Fernando Collor com sua politica caracterizada pelo neo-liberalismo, precedido de FHC que deu continuidade ao neo-liberalismo, somadas a Reforma do Estado e as privatizações.

Contanto que não sou a favor de esconder a historia verdadeira, pois só a titulo  relembrar, os direitos sociais teve valoração no Governo FHC, tanto é que o Bolsa Família, do governo LULA é uma junção dos benefícios do bolsa escola com o vale gás, do Governo FHC.
A globalização, na qual poderíamos chamar de mau necessário, pois tem seus pós e seus contras, possibilitou inúmeras transformações internacionais com impactos nacionais. Em termos de gênero e raça, permitiu a criação da CEDAW, primeiro tratado internacional para defesa dos direitos da mulher e assinado em 2001 pelo governo brasileiro e ratificado pelo Congresso Nacional em 2002.
O Protocolo Facultativo regulamentou a criação de um sistema mais eficiente de acompanhamento do cumprimento da Cedaw e garantiu às mulheres o acesso à justiça internacional, de forma mais direta e eficaz, em caso de falha ou omissão do sistema nacional, na proteção de seus direitos.
O Protocolo instituiu dois mecanismos de monitoramento: a) a petição, que permite o encaminhamento de denúncias de violações de direitos à apreciação do Comitê Cedaw; e
 b) o procedimento investigativo, que habilita o Comitê a inquirir sobre a existência de grave e sistemática violação dos direitos humanos das mulheres.
Essa Convenção tem por objetivo, corrigir as distorções, injustiças cometidas pela Justiça brasileira e de outros países, contra as mulheres, já que o tratado é internacional, seria como o Tribunal de Haia, que pune agentes políticos que cometem crime contra a humanidade.
A Plataforma de Ação de Durban, da qual o Brasil é signatário, reconheceu, diante da comunidade internacional, a luta contra o racismo como uma questão prioritária: a humanidade do mundo inteiro reconheceu que a escravidão foi a maior barbárie contra os direitos humanos do homem africano, impactando até os dias atuais uma grande perda para a sociedade afrodescendente, com o evidente atraso no reconhecimento dos seus direitos sociais, políticos, trabalhistas, em fim de forma geral, trata-se de uma enorme divida social que estamos apenas na iminência de recuperação dos danos causados a esses brasileiros e à essas brasileiras.
A transversalidade  deve atuar de forma sistêmica na aplicação de politicas publicas no combate ao racismo de forma que chegue realmente as classes mais pobres, combatendo as desigualdades sociais.
A Redemocratização e a Reforma do Estado foram momentos ímpares e decisivos para a história, pois cada um teve sua participação, mesmo que de formas diferenciadas, percebemos que em todas elas a politica internacional teve inserida com seus interesses. Podemos notar que quase tudo nesse país é cópia dos países da Europa, os EUA sempre ditando as regras, através do FMI, do BID, dentre outras Organizações. 
O período da redemocratização iniciou-se por Vargas, com sua politica desenvolvimentista onde o estado passa a controlar e a regular certas atividades  econômicas. Posteriormente, o Governo Militar aplica sua politica, como o modelo de desenvolvimento implantado autoritariamente, fundamentava-se no fortalecimento do papel do Estado, no endividamento externo, na substituição das importações, na instalação de multinacionais que atendessem às demandas do mercado interno e na manutenção de superávits na balança comercial.
A Constituição de 1988 foi um marco fundamental das reformas, com os princípios da Moralidade, da Legalidade e da Publicidade. Posteriormente, teve inicio o governo Fernando Collor, com sua politica caracterizada pelo neo-liberalismo, precedido de FHC que deu continuidade a esse modelo, somadas a Reforma do Estado e as privatizações ou seja, baseado no principio do estado mínimo, dever do estado é dar educação, saúde, segurança, infraestrutura.
O Decreto 200/67, que vigora até os dias atuais, foi nada menos que uma tentativa parecida com a Lei de Improbidade Administrativa  para coibir o que na época era considerado abusos na administração publica. A participação da sociedade no acompanhamento e na verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, os processos e os resultados.
As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podendo intervir na tomada de decisão, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podendo exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste as contas de sua atuação.
Os movimentos populares foram obrigados a silenciar-se na ditadura, ecoaram suas vozes no governo de participação popular, tendo suas maiores conquistas no governo do sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, com a criação de duas Secretarias com status de Ministério, que são, a SPM - Secretaria de Politicas para as Mulheres e SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A criação dessas secretarias veio ao  encontro dos anseios de muitos dos movimentos sociais negros/as, que ao longo de décadas reivindicavam politicas publicas interseccionais, intersetoriais e transversais, talvez pudesse não tratar do assunto com essa ortografia, mas em outras formas de reivindicar, resumindo, queriam aplicação de politicas efetivas, reais, não  apenas na formalidade como foi um bom período.
Interseccionais porque abarca a complexidade da situação de indivíduos e grupos, considerando a coexistência de eixos de subordinação. O pertencimento racial, de gênero, a orientação sexual e a condição de classe, por exemplo, somam-se, gerando situações de desigualdades e discriminações mais intensas para determinados grupos sociais. A partir da perspectiva da interseccionalidade,  é possível tornar visível a existência ou não de desvantagens produzidas sobre as pessoas em uma sociedade desigual.
A interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da condição de subordinação. Trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas, que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras. Além disso, a interseccionalidade trata da forma como ações políticas específicas geram opressões que fluem ao longo de tais eixos, constituindo aspectos dinâmicos ou ativos do desempoderamento (Crenshaw, 2002:177).
Intersetoriais,  pois tende a exigir a participação de vários setor para que a politica pública seja efetivamente aplicada, incorre em mudanças na organização, a partir de interrelações  que extrapolam um setor específico. Exige diálogo, acordos, compartilhamento de ações, de pontos de vista e entendimentos, como no caso o Bolsa Família, para sua efetividade exige a participação dos Ministérios da Educação no controle da frequência, do Desenvolvimento Social no cadastro e emissão através da CEF e das Prefeituras na aplicação local e efetiva para o consumidor final, que são os beneficiários/as.
Transversais, porque trata da efetividade da aplicação dos recursos no lugar certo, ou seja, garantir o destino final de forma correta que é o combate ao racismo via de regra melhor distribuição de renda, melhoria da qualidade de vida e diminuição da pobreza, combate a fome e a miséria.
O Conselho Nacional de Defesa da Mulher atuou de forma decisiva para atender as reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres negras  para a criação da SPM – Secretaria de Politicas para as Mulheres.  A SPM fomenta estratégias para o desenvolvimento de políticas para as mulheres e tem como atribuições propor, coordenar e articular um conjunto de políticas públicas dirigidas à eliminação de todas as formas de discriminações de gênero, à consolidação de plenos direitos humanos e à cidadania para as mulheres.
120 mil mulheres se reúnem para I Conferencia Nacional de Mulheres em 2004, fruto do trabalho da SPM, depois de realizarem conferencias estaduais e municipais tendo como princípios e diretrizes:
Igualdade e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das mulheres: Laicidade do Estado; Universalidade das políticas; Justiça social; Transparência dos atos públicos e Participação e controle social:
A SEPPIR se reconhece como originária do histórico movimento negro do Brasil e se pauta no reconhecimento de que o racismo consiste em um elemento fundante do Estado brasileiro, pois as estruturas da vida social, da produção e da apropriação de bens – materiais e simbólicos – e as esferas de poder no país são permeadas por desigualdades étnico-raciais. A ênfase na população negra é decorrente também do fato de este ser o primeiro grupo étnico-racial a se organizar politicamente no país, com vistas a promover a superação do racismo.
Texto de José Oliveira de Souza, pós-graduando do Curso de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – UFES-ES – Nova Venécia - ES
Fontes: Constituição Federal de 1988 e Textos do módulo V do curso de GPP-GeR.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

A PALAVRA DE ORDEM É: AVALIAÇÃO!

Quando se fala em programas ou projetos sociais, todas as fases são importantes: o planejamento, a implantação, a execução, a implementação, o acompanhamento, e ainda, a avaliação.
Avaliar é imprescindível para que se possa falar em continuidade, em melhoria. Não basta apenas planejar uma ação e executá-la, se durante o processo e ao fim dele, não houver um retorno, uma medição, um indicador de resultados.
Um programa social pode, dentre outros, ser avaliado em três aspectos: efetividade, eficácia e eficiência. Estes são três termos que parecem ser a mesma coisa, porém, possuem significados diferentes.
Para a realização da avaliação de eficácia relaciona-se as metas esperadas por um programa com as metas alcançadas, bem como a comparação entre os instrumentos previstos para sua implementação e os realmente utilizados.
Pode-se entender que um programa tem efetividade quando demonstra resultados na realidade social do público em abrangência, devido a sua existência.
E a avaliação da eficiência, considerando-se a deficiência no orçamento público, um programa eficiente é aquele que alcança da melhor forma os objetivos propostos, com o menor custo possível.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

ESTADO E SOCIEDADE


Quando falamos de sociedade, falamos de tudo que nos rodeia; falamos da nossa vida, falamos da ética e da moral. Os conceitos de moral e ética parecem que se confundem, mas há uma diferença fundamental entre elas. Enquanto a moral refere-se a prática cotidiana das normas que são impostas ao homem por um determinado grupo social, a ética abrange um campo mais teórico e amplo, definindo-se como a investigação acerca das ações humanas e da moral e abrangendo toda a humanidade.
A ética ou a moral faz parte da vida do homem, ela está em todos os setores da sociedade, servindo como uma espécie de guia para a boa conduta e a eficácia da organização social.
Para vivermos em sociedade é preciso estar de bem com nós mesmos, é preciso lutar por direitos e cumprir com os deveres como eternos cidadãos.


Postado por: Águida Mauri Bonizioli

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Desigualdades de gênero e raça no Brasil

No rastro das comemorações do Dia Internacional da Mulher, ocorrido há poucos dias, mergulhar no complexo universo da realidade feminina é um dos caminhos para entender as profundas diferenças sócio-econômicas provocadas pela desigualdade racial e de gênero nos quatro cantos do mundo.

Fatos históricos pontuam há séculos elementos sobre a perversidade das desigualdades entre os sexos. O Dia Internacional da Mulher, por exemplo -criado em 1945 pelas Nações Unidas -, nasceu no bojo da luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres do planeta. A data foi sugerida em razão de uma marcha histórica ocorrida quase um século antes, em 8 de março de 1857. Centenas de mulheres operárias (judias e italianas imigrantes) tomaram as ruas de Nova Iorque (EUA) contra os baixos salários e as péssimas condições de trabalho. Um incêndio criminoso teria causado a morte de cerca de 130 manifestantes.

Nos últimos 150 anos, muita coisa mudou na luta pelo tratamento igualitário dos direitos da mulher. Para a mulher negra brasileira, a principal delas ocorreu quando um grupo de mulheres negras (entre elas a socióloga, feminista e ativista política Lélia Gonzales) trouxe - tanto para o Movimento Negro quanto para o Movimento Feminista - o debate sobre o olhar diferenciado em relação à realidade da mulher afrodescendente no Brasil. Hoje, já são mais de 100 entidades de mulheres negras comprometidas na luta pela igualdade de direitos e com a erradicação das desigualdades raciais no País.

Dados estatísticos recentes comprovam que o preconceito sustenta uma dupla opressão para a mulher negra no Brasil e cria realidades diferenciadas entre negras e não-negras. Estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra um dos traços cruéis deste tratamento diferencial. Segundo o Ipea, a mão de obra feminina negra recebe o equivalente a 60% do salário de um homem branco para ocupar o mesmo cargo. De acordo com projeções do pesquisador Sergei Soares, do Ipea, em 30 anos o problema da desigualdade de salários entre os sexos estará resolvido no País. As desigualdades raciais, entretanto, permanecerão idênticas, caso o Estado não adote políticas públicas corretivas.

Levantamento realizado pela Articulação de Mulheres Brasileiras, sob o título Mulheres Negras - Um retrato da discriminação racial no Brasil, lançado em 2001 no bojo da Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban, também fornece informações contudentes que chamam atenção para as disputas desiguais enfrentadas pela mulher negra no dia a dia.

De acordo com o estudo, somos 169, 5 milhões de brasileiros, dos quais 50,79% são do sexo feminino. Deste percentual, 44% são mulheres negras e pardas. Os números - ainda que significativos -não garantem acesso igual aos serviços básicos oferecidos aos cidadãos. Na educação, por exemplo, as disparidades nas taxas de alfabetização e escolaridade entre mulheres negras e brancas é preocupante: 90% e 83% para as brancas e 78% e 76% para as negras, respectivamente.

O desequilíbrio, segundo o levantamento, traz consequências diretas nos índices de desemprego. A população negra - sobretudo as mulheres - sofre tratamento discriminatório na hora de procurar trabalho. Para a mulher negra, o tratamento desigual tem um sabor ainda mais amargo, pois 60% das famílias chefiadas por mulheres afrodescendentes têm renda inferior a um salário mínimo.

O estudo aponta ainda que a mulher negra recebe tratamento diferencial na área da saúde. Entre 1993-1998, por exemplo, uma pesquisa no Paraná denunciava que o risco relativo de mortes maternas de mulheres afrodescendentes é 7,4 vezes maior do que as não-negras. Outro índice mostra que, no Brasil, a mulher negra têm 25% a menos de chance de alcançar os 75 anos em relação às mulheres brancas.

A sociedade brasileira está iniciando o processo de transformação. Hoje, organizações não governamentais, movimentos sociais e alguns setores do governo federal têm realizado um esforço conjunto para discutir as ferramentas potencializadoras para a errradicação dos males do racismo. Debates, publicações e até polêmicas sobre a implementação de políticas públicas vêm pautando a sociedade brasileira no processo pós-Durban (local onde foi realizada a Conferência Mundial contra o Racismo). O Ibase, ao lado do Centro de estudos Afro Brasileiros (Universidade Cândido Mendes), Criola, Geledés, entre outras Ongs, vêm realizado importantes debates sobre essa questão.

Entre julho de 2001 e setembro do ano passado, por exemplo, o Ibase promoveu três reuniões dos Diálogos sobre a Conferência Mundial contra o Racismo. Os encontros, que reuniram cerca de 65 Ongs do Brasil inteiro, resultaram na publicação Sonhar o futuro, mudar o presente - Diálogos contra o racismo, por uma estratégia de inclusão racial no Brasil. Entre as propostas, o grupo sugere o rompimento do silêncio e a necessidade de ampliação do diálogo "para atrair aqueles que o diálogo pode influenciar e, de outro lado, aqueles que têm que influenciar o diálogo?. Mulheres, falemos.

Fonte: 
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/03/250042.shtml

Postado por: Glória Neuza Vieira de Jesus

terça-feira, 8 de maio de 2012


A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.

As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos  ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.

Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país.

O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo e realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.

http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/breve-historico

Postado por: Glória Neuza Vieira de Jesus

sexta-feira, 27 de abril de 2012

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudantes negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o ministro Lewandowski.

Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
STF julga constitucional política de cotas na UnB
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária desta quinta-feira (26), na continuação do julgamento, o ministro
Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Postado por : Erivelton Pessin

quarta-feira, 25 de abril de 2012

STF julga cotas raciais nas universidades após adiar julgamento sobre terras quilombolas

As cotas raciais nas universidades públicas entram na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25/04). O julgamento se dará uma semana após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber, que adiou, por prazo indefinido, a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta a titulação das terras quilombolas. Na quarta, o Supremo julga a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009, também pelo Democratas, contra o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB).

Outra ação a ser julgada é o recurso extraordinário contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), proposta por um candidato desclassificado no vestibular para a instituição. Na semana seguinte, a questão racial continua na pauta do Tribunal. Deverá ser analisada mais uma ação do DEM – desta vez contra a reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública – implementada pelo governo federal, através do Programa Universidade para Todos (ProUni).
STF julga cotas raciais nas universidades após adiar julgamento sobre terras quilombolas

O julgamento da quarta-feira passada foi também a última sessão com o ministro Cezar Peluso como presidente daquela Corte. Seu sucessor, Ayres Britto, trouxe para a pauta de sua primeira semana no cargo a questão das cotas raciais nas universidades públicas. A apreciação da ADI 3239 trouxe cerca de 500 lideranças quilombolas a Brasília, que fizeram manifestações em frente ao STF a favor da constitucionalidade do Decreto 4887 de 2003. A norma define as regras para a certificação e titulação de terras para remanescentes quilombolas.


No julgamento da ADI, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da política pública para os quilombolas, concretizada no decreto em questão, assim como a sub-procuradora Geral da República, Deborah Duprat, que representou o Ministério Público. Os defensores da causa ressaltaram a importância que a Constituição de 1988 deu à questão racial e quilombola, e o reconhecimento da propriedade a esses povos, garantida no ADCT. Duprat afirmou ainda, que “o decreto não cria direito novo, mas dá critérios objetivos para tornar possível a identificação das comunidades quilombolas”.

Com o pedido de vistas da ministra Rosa Weber, o julgamento não tem prazo para entrar novamente na pauta do STF. De acordo com o assessor parlamentar da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Renato Ferreira, o assunto pode levar meses ou até mais de um ano para ser apreciado novamente.
O decreto 4887 regulamenta a Lei 7.668 de 1988, que cria a Fundação Cultural Palmares, e a Lei 9649 de 1998, que dá competências e atribuições ao Ministério da Cultura. Ambas dão efetividade ao artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitória (ADCT), da Constituição Federal de 1988, norma garantidora da propriedade da terra dos remanescentes de quilombos. Para o Democratas, autor da ADI impetrada em 2004, o decreto invade a reserva legal, pois, segundo alega o Partido, a questão da desapropriação é matéria de direito civil, apenas regulável por lei, não podendo um decreto do Executivo dispor sobre ela. Além disso, o partido alega ser a autodeclaração um critério inapropriado para definir as comunidades quilombolas.

“Esperamos que prevaleça a tese da AGU e que seja observada a importância da política quilombola e não apenas o aspecto normativo presente no voto do relator, o ministro Cezar Peluso. Esse voto pode ainda repercutir de maneira muito negativa para a política quilombola, com ações de reintegração de posse, por exemplo. Não se trata apenas de uma questão formal, mas de uma questão de direitos humanos e é necessário levar-se em consideração os aspectos sociais da decisão”, declarou Ferreira.

Sobre o Decreto

O decreto 4887 regulamenta a Lei 7.668 de 1988, que cria a Fundação Cultural Palmares, e a Lei 9649 de 1998, que dá competências e atribuições ao Ministério da Cultura. Ambas dão efetividade ao artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitória (ADCT), da Constituição Federal de 1988, norma garantidora da propriedade da terra dos remanescentes de quilombos. Para o Democratas, autor da ADI impetrada em 2004, o decreto invade a reserva legal, pois, segundo alega o Partido, a questão da desapropriação é matéria de direito civil, apenas regulável por lei, não podendo um decreto do Executivo dispor sobre ela. Além disso, o partido alega ser a autodeclaração um critério inapropriado para definir as comunidades quilombolas.


Postado por: Erivelton Pessin

GÊNERO E RAÇA NO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO


Em que medida as dimensões de gênero e raça são incorporadas ao processo de Orçamento Participativo (OP)? A escassa participação de negros e a relativa invisibilidade das mulheres foi a resposta encontrada pela pesquisa de dissertação de mestrado Gênero e Raça no processo do Orçamento Participativo. O estudo, concluído em 1999, enfoca as políticas públicas no município de Santo André, São Paulo.
O conceito de gênero, segundo perspectiva teórica adotada neste estudo, vincula-se estritamente às questões de raça e classe social. Neste sentido, é importante considerar as questões raciais ou étnicas como fatores históricos, econômicos e sociais. No entanto, verifica-se tanto na academia como na sociedade, que o enfoque para classe social e gênero tem marcos históricos mais legitimados socialmente, o mesmo não ocorre com as questões raciais ou étnicas.
Tanto análises das experiências de políticas públicas quanto pesquisas apontam para a necessidade prioritária de desnaturalizar as desigualdades e transformar em ações efetivas o que teoricamente está assegurado em lei e nos programas de governo. Nesse sentido, as políticas com perspectiva de gênero e raça, podem ocorrer a partir da mudança na prática de planejamento dos projetos, considerando as diferenças, como base para a construção da igualdade e justiça social.
Partindo dessas referências e do entendimento de que o conceito de gênero traz uma contribuição para o tratamento da complexidade das relações entre mulheres e homens, enquanto "sexo" se refere às diferenças biológicas, gênero se refere às diferenças construídas socialmente. O estudo de gênero busca desnaturalizar as relações entre os seres humanos dos dois sexos, mostrando criticamente que essas são, também, relações de poder, hierarquizadas, em que a mulher ocupa a posição inferior.
Flashes da realidade
A sistematização das entrevistas com as 22 conselheiras municipais do orçamento busca identificar tendências sobre olhares, reflexões e avaliações apresentadas, não pretendendo generalizá-las para todo o conselho ou processo do Orçamento Participativo. Mas são indicativos para possibilitar outros enfoques ainda não abordados.
Os dados traduzem um tipo de mulher que garante a sua participação política na maturidade. Metade delas está na faixa de 41 a 50 anos, embora se registre a chegada de duas novas participantes, entre 21 e 30. Este movimento, reafirma dados das pesquisas anteriores entre os conselheiros (97/98 e 98/99). A maioria concentra-se na faixa etária entre 30 e 49 anos, havendo também registros da chegada de mais novos (entre 18 e 29).
Conselheiras casadas e com filhos são 50%. A maioria (91%) tem até três filhos. O índice indica queda da natalidade e aproxima-se da média nacional de 2,3 filhos por mulher.
A participação política das mulheres maduras e com filhos expressa a tendência de que as trabalhadoras, em geral, despertam para a participação política mais tarde. Após a experiência do casamento, da maternidade e depois que os filhos crescem. Esta perspectiva vai de encontro ao que é demonstrado por Cristina Bruschini em relação à alteração de perfil da força feminina de trabalho: "na década de 80, são as mulheres maduras, casadas, com responsabilidades familiares, aquelas que aumentam sua participação laboral".
No tocante à identificação racial, 32% das conselheiras declararam-se negras, indígenas ou pardas. Número que representa menos da metade das brancas com 68%. Embora não haja formas de comparação com o conjunto dos conselheiros, podemos inferir que a mesma tendência prevaleça no Conselho Municipal do Orçamento. Destaca-se também a identificação de duas mulheres como indígenas, referência pouco mencionada em nosso país, principalmente na Grande São Paulo. Quatro se disseram pardas e apenas uma negra. Nenhuma se declarou preta.
A maioria concentra-se em profissões consideradas femininas. Nenhuma está na área industrial ou de serviços domésticos. Fato que contradiz as possibilidades do mercado, seja pela tradicional vocação industrial da região do ABC (embora esta realidade esteja em transição), seja pelo fato de um alto índice de trabalhadoras serem empregadas domésticas.
Vale ressaltar ainda a situação das donas de casa (18%), que pelo imaginário social e também pelas pesquisas acadêmicas são vistas como "inativas". As mulheres que não trabalham fora de casa ou não são remuneradas dizem que não trabalham.
Em relação à escolaridade, um alto índice é de mulheres com nível universitário completo (41%). Na outra ponta, nenhuma analfabeta ou semianalfabeta. De um lado, verifica-se que este dado não acompanha a tendência nacional de alto índice de analfabetismo entre mulheres pobres. De outro, demonstra um nível de médio a alto de escolaridade, tendência que cresce principalmente entre as mais jovens. Outras 41% possuem nível médio e baixo poder aquisitivo. No entanto, quando cruzamos educação, profissão e renda familiar, verificamos que o maior índice de escolaridade entre mulheres não corresponde a alteração da realidade de formação para o mercado nas profissões consideradas femininas.
Este perfil define não apenas características pessoais do conjunto das conselheiras, mas tendências de participação das mulheres, que podem ser análogas em diversos movimentos e espaço de atuação política. A presença e participação na vida pública são feitas com dificuldade. Ainda assim, essas mulheres reafirmam a importância individual e coletiva da participação, expressando o sonho de mudança e vislumbrando um mundo em que as diferenças sejam respeitadas. A garantia de uma cidadania com diversidade, mesmo correndo o risco, com esta afirmação, de sobrepor conceitos.
Mudar este universo de homogeneidades inexistentes é um projeto que se torna, dia a dia, mais próximo de ser repensado, reavaliado e transformado. Em debates entre gestoras públicas (FES-ILDES, 1999), as discussões sobre estratégias de inclusão de gênero e raça no OP trazem como proposições: incidir no processo do OP, tanto na dinâmica junto à sociedade civil quanto aos gestores públicos; a articulação das mulheres e negros nos vários espaços de participação no município, estimulando-as para o processo do OP e capacitando-as para uma intervenção mais qualificada nas plenárias e no Conselho. Destaca-se aí a proposição de estimular mulheres e negros a candidatarem-se ao cargo de conselheiros. Uma outra diretriz refere-se à articulação, no âmbito interno da administração, entre responsáveis pelos programas voltados às mulheres e negros e o grupo coordenador do orçamento participativo, assim como os demais órgãos governamentais.
Mudança de cultura
O Orçamento Participativo é um projeto político que promove uma nova cultura político-administrativa, em contraponto às práticas autoritárias e clientelistas. Novos papéis passam a ser assumidos pelo Estado e movimentos sociais. O principal desafio é a alteração da dinâmica das relações sociais, de modo a atribuir um caráter de justiça social às perspectivas de desenvolvimento social, pois a simples consideração da reprodução econômica já não é suficiente para abranger e refletir os problemas que vivemos, inclusive para entender a própria reprodução do capital (Dowbor,).
Nesse contexto, a priorização de investimentos e destinos dos recursos públicos deve ocorrer através de negociação entre poder público e sociedade civil organizada. Para Tarso Genro e Ubiratan Souza (1997) o OP configura "a democratização da relação do Estado com a sociedade, [criando-se] uma esfera pública não-estatal" . Porém, mudanças na forma de governar não apresentam resultados em curto prazo.
Esse processo, segundo Celso Daniel (1994), impõe dilemas quanto à divisão de poder político, no que diz respeito ao Conselho do Orçamento Participativo, nem o governo pode impor sua decisão ao Conselho - o que "deslegitimaria o processo de participação" (p. 35) - nem o Conselho pode buscar sobrepor-se ao governo legitimamente eleito. Refletindo sobre as necessárias mediações entre o público e privado, entre governo e comunidade. Pedro Pontual (1994) percebe um caráter político-pedagógico nas ações que envolvem diversos atores - ONGs, movimentos sociais, partidos políticos, intelectuais -, sugerindo "pedagogizar o conflito".
O orçamento participativo não é a única forma de participação popular. Sua implantação deve ser paralela à dos demais instrumentos do poder público prescritos pela nova legislação e dos canais de participação, como os diversos Conselhos Municipais e outras formas de organização.
A prática do OP pressupõe consulta e decisão sobre os destinos do orçamento público. Para tanto é necessária a priorização de investimentos, que em geral refere-se a questões de infraestrutura, saneamento, saúde, etc. Este processo, no entanto, está longe do atendimento total às reivindicações da população nas plenárias, o que gera muitos conflitos e dificuldades de negociação. Mais remota ainda torna-se a possibilidade de acolhimento das reivindicações para além das tradicionais. Com isto, as questões de gênero e raça não têm ressonância para um atendimento direto.


Fonte:Matilde Ribeiro
Assistente social, mestre em Psicologia Social pela PUC/SP e assessora de Direitos da Mulher na Prefeitura de Santo André, SP.
Texto extraído do Boletim Orçamento e Democracia, n.16, Out 2000-Jan 2001

Postado por: Angelita Marchesini Carletti


segunda-feira, 2 de abril de 2012

A MELHORIA É A RESPOSTA DOS GRITOS DOS EXCLUIDOS QUE ECOA PELOS QUINHÕES DESSE BRASIL!

Políticas Públicas em Gênero e Raça.
Embora tivéssemos tantas carências das políticas públicas nos que antecederam a década de 90, relacionadas a gênero e raça, não podemos relegar a imprescindível participação dos movimentos sociais anteriormente estudados.
Tivemos o prazer e a satisfação de sabermos que estamos mais ricos de cultura, de conhecimento, e isso de qualquer forma nos confirmam que as políticas públicas,  realmente vem sendo aplicadas nesses últimos 15 anos, até mesmo pelo padrão de vida da população, de forma especial, os negros e negras, que tem visto as portas abrirem para um novo mundo, uma nova vida, com inúmeros benefícios visando incluir-lhes no convívio social, econômico e educacional e financeiro, tornando os mais pobres cidadãos e cidadãs, não apenas na formalidade, mas de forma justa e real.
O Bolsa família é uma realidade, as cotas para negros ingressar nas Universidades Brasileiras, é mais uma realidade, a Lei Maria da Penha também é real e visa coibir a violência doméstica.
Políticas Públicas no Estado Democrático de Direito: Somente políticos comprometidos com a transformação social com justiça e de forma igualitária são capazes de levar adiante aplicações de políticas publicas capazes de inserir todos num convívio social em busca do desenvolvimento devidamente sustentável sem discriminação e respeitando-se os princípios da igualdade.
Na verdade tudo já estava legalizado, posto que se analisarmos a nossa Carta Magna de 1988, também chamada pelos juristas de Constituição Cidadã, por trazer uma gama de direitos fundamentais, individuais e sociais, no seu artigo 5º, por exemplo, em seu 1º inciso já contempla a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
O texto proposto pelo autor José Murilo de Carvalho, trata dessa morosidade real na regulamentação e na aplicação de leis que realmente viesse a garantir o estado de direito oferecendo tratamento de cidadãos e cidadãs, não apenas no ponto de vista filosófico, não apenas com seus discursos hipócritas, seus sofismas, onde tudo não passava de enganar a classe pobre sofrida e uma minoria de usurpava do poder,  mas sim, uma cidadania de forma concreta, de forma real, com benefícios igualitários.
É, justamente por esse motivo, que autor do texto “.Cidadania, estadania, apatia” denomina de estadania esse espaço de tempo entre a lei formal e a real aplicação dos princípios ali contidos, tudo por causa da morosidade que continua a achatar o poder judiciário até os nossos dias.

Mesmo diante de tantas adversidades, de tanta violência, de tanta corrupção percebemos que ainda há gestores comprometidos com as políticas publicas em prol da igualdade social nesse país.
Preocupações do governo Federal em conjunto com as demais esferas administrativas nas implementações de políticas públicas direcionadas a diversos setores da economia, seja no comércio, seja na agricultura, fruto do PNPM I e II.
Outro grande exemplo de valorização da mulher foi a criação da Secretaria da Mulher, ligada a Presidência da República, com status de Ministério, com exclusividade para tratar dos assuntos específicos da mulher.
A promulgação de Lei Maria da Penha para coibir a violência contra a mulher tem raízes profundas que estão situadas ao longo da história, sendo, portanto de difícil desconstrução.
Dentro dessa conjuntura política a nova Lei nº 11.340/2006 veio como um passo em direção ao cumprimento das determinações da Convenção de Belém do Pará e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW), além de regulamentar a Constituição Federal.
Essa Lei traz medidas protetivas à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e, na esfera punitiva, proíbe a aplicação das chamadas penas alternativas, principalmente os benefícios da Lei nº 9099/95 (a transação penal, as multas que eram convertidas em cestas básicas e a suspensão condicional do processo). Além disso, priorizando os crimes praticados contra mulher nos ambientes: doméstico, intrafamiliar e afetivo, instituiu os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo que as Varas Criminais acumularão as competências cível — separação judicial e de corpos, por exemplo, e criminal — responsabilização do agressor, nos casos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dentre as medidas protetivas elencadas na Lei ‘Maria da Penha’, algumas merecem destaque, diante de seus feitos intimidativos, bem como para a garantia da integridade física e moral da ofendida.
As Políticas Públicas para o enfrentamento ao Racismo cujos frutos colhemos na beleza de nossa miscigenação, mas que só foi possível com a implementação de políticas reais de valorização das raças. Passou-se então a contabilizar os negros e os pardos, estendendo a contagem aos amarelos e índios, até um tempo não muito remoto, quem realmente deu seu suor por este país, não era considerado gente humana.
Portanto, foram necessárias medidas exemplares de inclusão do quesito raça, nos questionários propostos na área de educação, saúde, e ultimamente na pesquisa censitária do IBGE.
Infelizmente, temos que admitir que ainda há muitas resistências no sentido de acabar com o racismo no Brasil, o que nos leva a crer que muitos brancos ainda não aceitam, até os dias atuais a acessibilidade e ascensão dos negros e negras.
Mesmo que com tanta morosidade, considerando-se o fim da escravidão do Brasil até os presentes dias, mais de 100 anos, podemos dizer que há uma liberdade meia que de forma ainda tímida, mas há direitos conquistados e que por sua vez, devem ser respeitados e para aqueles que insistir em burlar a lei, a aplicação das penalidades devidas a cada caso.
Todo o ser humano tem uma tendência a acomodação, nessa premissa devemos nos manter com a chama da vontade da mudança sempre acesa para que insistimo-nos na continuação da luta de incansáveis guerreiros e guerreiras, como a Maria da Penha, homenageada pela lei de próprio nome e tantas e tantos outros que não mediram esforços para ir as ruas reivindicar a inclusão nas agendas governamentais de políticas publicas reais no combate ao racismo e a pobreza e a misérias  neste país  de imensa riqueza, porém mal distribuída.
“Preto é cor, negro é raça, é gente”, portanto, não a discriminação.
Texto: José Oliveira de Souza – Boa Esperança-ES,  GPPGer – Nova Venécia-ES
Fontes:
Material da Unidade III do Modulo IV e texto do autor  José Murilo de Carvalho, extraído do seite <www.gppger.neaad. Ufes.br>
Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988, Extraído do site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>
Lei Maria da Penha, nº LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Extraído do site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>


domingo, 1 de abril de 2012

DIREITOS, CIDADANIA DAS MULHERES E EDUCAÇÃO: UM CAMINHO ESPERADO?

As contradições de um Estado patriarcal

Foquemos, em primeiro lugar, este período quase no final da existência da República, a denominada República fraca, assim intitulou um autor o período de 1919 a 1926. Período controverso, com fortes impulsos para a mudança social, e um Estado que parece querer garantir direitos e uma corporização de cidadania de grupos sociais marginalizados ou invisíveis até então. Faz sentido perguntar se as políticas em relação às mulheres foram de inclusão no sentido de uma maior participação, e de uma participação na tomada de decisão que as afetavam.
Como é sabido, o regime republicano afirma, com frequência, a importância de uma educação escolar, sobretudo da instrução, do Portugal pobre e ignorante. E, no entanto, a escola de massas desenvolve-se de forma irregular — no que diz respeito ao crescimento da rede escolar, ao número de matrículas dos alunos/as, às taxas de analfabetismo, aspectos que nos surgem hoje como fortes contradições entre propostas políticas e a sua concretização e implementação.
Ficam visíveis, pois, as discrepâncias entre a retórica de um Estado que afirma a centralidade da «instrução» na construção das suas políticas, e a sua procura em realizar os ideais de igualdade, liberdade e fraternidade, por um lado, e, por outro, a sua própria atividade irregular e precária no desenvolvimento das formas de escolaridade que ultrapassem as barreiras do patrocinato, das forças de exclusão de uma cidadania para muitas das crianças e jovens que vivem então no país.
Também se tornam visíveis algumas tentativas explícitas por parte deste mesmo Estado de, se não de diminuir, pelo menos de restringir a proporção de mulheres na profissão de ensino, num contexto em que uma percentagem maioritária de professoras é já uma realidade.
Mais do que isso, entre 1919 e 1926, surgem medidas discriminatórias e de segregação, apesar da escola ser dita coeducativa: estabelece-se que as professoras se encarreguem das três primeiras classes e os professores das últimas duas. Estes podem, além disso, ensinar em qualquer ano da escola coeducativa.
Assim, a coberto de uma retórica de procura de um «equilíbrio justo dos sexos» na profissão de ensinar nas escolas, o Estado desenvolve formas discriminatórias e de desvalorização da contribuição das mulheres, mantendo regras de segregação contrárias a um princípio de coeducação e de desvalorização dos saberes das professoras, recorrendo aos estereótipos estafados do «maternalismo», do inatismo nas mulheres, i.e. de condições inatas para tratar as crianças pela sua condição de mães.
Este é também um Estado que assenta a sua retórica política sobre o papel da pessoa que devia exercer as funções de docente em imagens retiradas da esfera pública das atividades masculinas, como a imagem do professor como «missionário da democracia», muito difundida nas intervenções e documentos oficiais. O fato do Estado ter produzido uma tal retórica durante o período republicano, quando eram sobretudo mulheres que entravam no corpo docente e estavam nas escolas locais, rurais, espalhadas no país, levanta algumas questões interessantes. Terá esta sido uma estratégia para lidar com os problemas de legitimação criados por uma força de trabalho predominantemente feminina? Ou constituiu uma tentativa para atrair homens para o ensino primário? Ou permitiu manter inexaminadas concepções e processos que subordinavam as professoras por serem mulheres? Ou…
No contexto onde se faziam sentir as pressões sobre o Estado para assegurar um contexto político mais seguro para a acumulação capitalista (constantemente colocada em risco pelas revoltas monárquicas, uma elevada taxa de mudanças de governos, greves de trabalhadores por melhores condições de trabalho, etc.), outros problemas de legitimação surgiam, ao empregar-se um número crescente de professoras. Percepcionadas como membros da força de trabalho «mais baratos» e mais «maleáveis», ofereciam uma resposta funcional a alguns problemas com que o Estado se confrontava no ensino primário. Contudo, também criava outras tensões, pela forma como cerceou a cidadania das mulheres, negando-lhes o direito de voto.
Dado este contexto, as professoras estavam envolvidas numa teia de relações sociais que não lhes dava o mesmo poder que os seus colegas para serem líderes da comunidade rural, como se afirmava no discurso do Estado republicano. A entrada das mulheres na esfera pública, em número crescente, acordou algum temor e hostilidade masculinas.
Esse temor é expresso alguns anos mais tarde, já no período instável da ditadura militar, em vésperas do fortalecimento do Estado Novo, por um artigo publicado num jornal republicano (em 1932), argumentando que as professoras não se adequavam ao ensino por causa «do seu feitio, a sua constituição física, a fragilidade própria do seu sexo, o papel de mãe e mulher». O fato de serem simultaneamente mães e esposas tornavam-nas incapazes de [...] propagar ideias justas, combater vícios, encarreirar melhoramentos materiais, destruir preconceitos, concitar iniciativas, etc.»
Em vez disso, a profissão estava a ser esmagadoramente conduzida por um «aluvião» de professoras que, obviamente, na opinião do articulista, era prejudicial à profissão docente. Influenciados pelas teorias «positivistas», particularmente Comte, muitos republicanos tenderam a ver as mulheres no «estado metafísico», como objetos de manipulação por parte da Igreja Católica, e, por isso, carenciadas de educação e pouco capazes de defenderem uma democracia.
Por Helena Costa Araújo – Professora da Universidade do Porto.

Censo indicou que a população negra e parda é a maioria no país

 

Pela primeira vez na história do Brasil, o censo indicou que a população negra e parda é a maioria no país: 50,7% de um total de 190.732.694 pessoas. O Censo 2010 revelou que a maior parte da população negra concentra-se no Norte e Nordeste do país e sofre a maior taxa de analfabetismo na faixa etária acima dos 15 anos (entre 24,7% e 27,1%).

A desigualdade de renda continua bastante acentuada em todo o país, com ricos ganhando 42 vezes mais que pobres. Metade da população brasileira vive com até R$ 375 por mês, valor inferior ao salário mínimo (na época R$ 510). Das 16,2 milhões de pessoas vivendo na pobreza extrema (cerca de 8,5% da população), com renda igual ou menor a R$ 70 por mês, 70,8% são negras.

Em suma, os negros e pardos ganham salários mais baixos do que brancos e amarelos (que ganham 2,4 vezes mais) e morrem mais cedo em consequência da precariedade das condições de vida, da violência e do difícil acesso a cuidados de saúde. Divulgado às vésperas do Dia da Consciência Negra, os índices serviram de combustível para as reflexões sobre a situação da população negra brasileira.

Postado por: Erivelton Pessin