sexta-feira, 25 de maio de 2012

Aprovado casamento gay no Código Civil ( 24/05/2012)


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que introduz no Código Civil a união estável entre casais homossexuais e a possibilidade da conversão dessa união em casamento civil. A proposta não interfere nos critérios adotados pelas igrejas para o casamento.
O projeto define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Para ser transformada em lei, a proposta ainda necessita de aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados.

O projeto de Marta Suplicy transforma em lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio do ano passado reconheceu a união estável entre homossexuais como unidade familiar.  "O que nós fizemos foi colocar no Código Civil aquilo que o STF já fez", declarou a senadora.
 De acordo com a Agência Senado, a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que o Congresso está "atrasado" em relação a outras instituições que já reconheceram a união de casais do mesmo sexo, como o STF, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se transformado em lei, o projeto eliminará dificuldades de casais homossexuais para conseguir efetivar o casamento civil, apesar da decisão do Supremo. Mesmo com a decisão do STF alguns juízes argumentam que não existe legislação sobre o assunto.


Postado por: Erivelton Pessin

A escravidão foi a maior barbárie contra os direitos humanos do homem africano

Os Marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça Relatam a forma como  ocorreram as conquistas, a importante participação dos movimentos sociais para a institucionalização das politicas publicas que contemplasse de forma verdadeira, formalizada os direitos das mulheres negras, bem como a forma com que o Estado cooperou para que essas transformações fossem viáveis do ponto de vista politico, econômico social e financeiro.
A Constituição de 1988 contribuiu para a expansão dos direitos sociais, individuais e coletivos sua massificação, embora na sua formalidade, abriu precedentes para que o Governo pudesse intensificar esses direitos, tratou-se das várias maneiras de politicas aplicadas, por Vargas, com sua politica desenvolvimentista. Pelos Militares, aplicando sua politica Industrial e passada essa turbulência da ditadura, veio o governo Fernando Collor com sua politica caracterizada pelo neo-liberalismo, precedido de FHC que deu continuidade ao neo-liberalismo, somadas a Reforma do Estado e as privatizações.

Contanto que não sou a favor de esconder a historia verdadeira, pois só a titulo  relembrar, os direitos sociais teve valoração no Governo FHC, tanto é que o Bolsa Família, do governo LULA é uma junção dos benefícios do bolsa escola com o vale gás, do Governo FHC.
A globalização, na qual poderíamos chamar de mau necessário, pois tem seus pós e seus contras, possibilitou inúmeras transformações internacionais com impactos nacionais. Em termos de gênero e raça, permitiu a criação da CEDAW, primeiro tratado internacional para defesa dos direitos da mulher e assinado em 2001 pelo governo brasileiro e ratificado pelo Congresso Nacional em 2002.
O Protocolo Facultativo regulamentou a criação de um sistema mais eficiente de acompanhamento do cumprimento da Cedaw e garantiu às mulheres o acesso à justiça internacional, de forma mais direta e eficaz, em caso de falha ou omissão do sistema nacional, na proteção de seus direitos.
O Protocolo instituiu dois mecanismos de monitoramento: a) a petição, que permite o encaminhamento de denúncias de violações de direitos à apreciação do Comitê Cedaw; e
 b) o procedimento investigativo, que habilita o Comitê a inquirir sobre a existência de grave e sistemática violação dos direitos humanos das mulheres.
Essa Convenção tem por objetivo, corrigir as distorções, injustiças cometidas pela Justiça brasileira e de outros países, contra as mulheres, já que o tratado é internacional, seria como o Tribunal de Haia, que pune agentes políticos que cometem crime contra a humanidade.
A Plataforma de Ação de Durban, da qual o Brasil é signatário, reconheceu, diante da comunidade internacional, a luta contra o racismo como uma questão prioritária: a humanidade do mundo inteiro reconheceu que a escravidão foi a maior barbárie contra os direitos humanos do homem africano, impactando até os dias atuais uma grande perda para a sociedade afrodescendente, com o evidente atraso no reconhecimento dos seus direitos sociais, políticos, trabalhistas, em fim de forma geral, trata-se de uma enorme divida social que estamos apenas na iminência de recuperação dos danos causados a esses brasileiros e à essas brasileiras.
A transversalidade  deve atuar de forma sistêmica na aplicação de politicas publicas no combate ao racismo de forma que chegue realmente as classes mais pobres, combatendo as desigualdades sociais.
A Redemocratização e a Reforma do Estado foram momentos ímpares e decisivos para a história, pois cada um teve sua participação, mesmo que de formas diferenciadas, percebemos que em todas elas a politica internacional teve inserida com seus interesses. Podemos notar que quase tudo nesse país é cópia dos países da Europa, os EUA sempre ditando as regras, através do FMI, do BID, dentre outras Organizações. 
O período da redemocratização iniciou-se por Vargas, com sua politica desenvolvimentista onde o estado passa a controlar e a regular certas atividades  econômicas. Posteriormente, o Governo Militar aplica sua politica, como o modelo de desenvolvimento implantado autoritariamente, fundamentava-se no fortalecimento do papel do Estado, no endividamento externo, na substituição das importações, na instalação de multinacionais que atendessem às demandas do mercado interno e na manutenção de superávits na balança comercial.
A Constituição de 1988 foi um marco fundamental das reformas, com os princípios da Moralidade, da Legalidade e da Publicidade. Posteriormente, teve inicio o governo Fernando Collor, com sua politica caracterizada pelo neo-liberalismo, precedido de FHC que deu continuidade a esse modelo, somadas a Reforma do Estado e as privatizações ou seja, baseado no principio do estado mínimo, dever do estado é dar educação, saúde, segurança, infraestrutura.
O Decreto 200/67, que vigora até os dias atuais, foi nada menos que uma tentativa parecida com a Lei de Improbidade Administrativa  para coibir o que na época era considerado abusos na administração publica. A participação da sociedade no acompanhamento e na verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, os processos e os resultados.
As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podendo intervir na tomada de decisão, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podendo exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste as contas de sua atuação.
Os movimentos populares foram obrigados a silenciar-se na ditadura, ecoaram suas vozes no governo de participação popular, tendo suas maiores conquistas no governo do sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva, com a criação de duas Secretarias com status de Ministério, que são, a SPM - Secretaria de Politicas para as Mulheres e SEPPIR - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
A criação dessas secretarias veio ao  encontro dos anseios de muitos dos movimentos sociais negros/as, que ao longo de décadas reivindicavam politicas publicas interseccionais, intersetoriais e transversais, talvez pudesse não tratar do assunto com essa ortografia, mas em outras formas de reivindicar, resumindo, queriam aplicação de politicas efetivas, reais, não  apenas na formalidade como foi um bom período.
Interseccionais porque abarca a complexidade da situação de indivíduos e grupos, considerando a coexistência de eixos de subordinação. O pertencimento racial, de gênero, a orientação sexual e a condição de classe, por exemplo, somam-se, gerando situações de desigualdades e discriminações mais intensas para determinados grupos sociais. A partir da perspectiva da interseccionalidade,  é possível tornar visível a existência ou não de desvantagens produzidas sobre as pessoas em uma sociedade desigual.
A interseccionalidade é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da condição de subordinação. Trata especificamente da forma pela qual o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios criam desigualdades básicas, que estruturam as posições relativas de mulheres, raças, etnias, classes e outras. Além disso, a interseccionalidade trata da forma como ações políticas específicas geram opressões que fluem ao longo de tais eixos, constituindo aspectos dinâmicos ou ativos do desempoderamento (Crenshaw, 2002:177).
Intersetoriais,  pois tende a exigir a participação de vários setor para que a politica pública seja efetivamente aplicada, incorre em mudanças na organização, a partir de interrelações  que extrapolam um setor específico. Exige diálogo, acordos, compartilhamento de ações, de pontos de vista e entendimentos, como no caso o Bolsa Família, para sua efetividade exige a participação dos Ministérios da Educação no controle da frequência, do Desenvolvimento Social no cadastro e emissão através da CEF e das Prefeituras na aplicação local e efetiva para o consumidor final, que são os beneficiários/as.
Transversais, porque trata da efetividade da aplicação dos recursos no lugar certo, ou seja, garantir o destino final de forma correta que é o combate ao racismo via de regra melhor distribuição de renda, melhoria da qualidade de vida e diminuição da pobreza, combate a fome e a miséria.
O Conselho Nacional de Defesa da Mulher atuou de forma decisiva para atender as reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres negras  para a criação da SPM – Secretaria de Politicas para as Mulheres.  A SPM fomenta estratégias para o desenvolvimento de políticas para as mulheres e tem como atribuições propor, coordenar e articular um conjunto de políticas públicas dirigidas à eliminação de todas as formas de discriminações de gênero, à consolidação de plenos direitos humanos e à cidadania para as mulheres.
120 mil mulheres se reúnem para I Conferencia Nacional de Mulheres em 2004, fruto do trabalho da SPM, depois de realizarem conferencias estaduais e municipais tendo como princípios e diretrizes:
Igualdade e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das mulheres: Laicidade do Estado; Universalidade das políticas; Justiça social; Transparência dos atos públicos e Participação e controle social:
A SEPPIR se reconhece como originária do histórico movimento negro do Brasil e se pauta no reconhecimento de que o racismo consiste em um elemento fundante do Estado brasileiro, pois as estruturas da vida social, da produção e da apropriação de bens – materiais e simbólicos – e as esferas de poder no país são permeadas por desigualdades étnico-raciais. A ênfase na população negra é decorrente também do fato de este ser o primeiro grupo étnico-racial a se organizar politicamente no país, com vistas a promover a superação do racismo.
Texto de José Oliveira de Souza, pós-graduando do Curso de Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça – UFES-ES – Nova Venécia - ES
Fontes: Constituição Federal de 1988 e Textos do módulo V do curso de GPP-GeR.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

A PALAVRA DE ORDEM É: AVALIAÇÃO!

Quando se fala em programas ou projetos sociais, todas as fases são importantes: o planejamento, a implantação, a execução, a implementação, o acompanhamento, e ainda, a avaliação.
Avaliar é imprescindível para que se possa falar em continuidade, em melhoria. Não basta apenas planejar uma ação e executá-la, se durante o processo e ao fim dele, não houver um retorno, uma medição, um indicador de resultados.
Um programa social pode, dentre outros, ser avaliado em três aspectos: efetividade, eficácia e eficiência. Estes são três termos que parecem ser a mesma coisa, porém, possuem significados diferentes.
Para a realização da avaliação de eficácia relaciona-se as metas esperadas por um programa com as metas alcançadas, bem como a comparação entre os instrumentos previstos para sua implementação e os realmente utilizados.
Pode-se entender que um programa tem efetividade quando demonstra resultados na realidade social do público em abrangência, devido a sua existência.
E a avaliação da eficiência, considerando-se a deficiência no orçamento público, um programa eficiente é aquele que alcança da melhor forma os objetivos propostos, com o menor custo possível.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

ESTADO E SOCIEDADE


Quando falamos de sociedade, falamos de tudo que nos rodeia; falamos da nossa vida, falamos da ética e da moral. Os conceitos de moral e ética parecem que se confundem, mas há uma diferença fundamental entre elas. Enquanto a moral refere-se a prática cotidiana das normas que são impostas ao homem por um determinado grupo social, a ética abrange um campo mais teórico e amplo, definindo-se como a investigação acerca das ações humanas e da moral e abrangendo toda a humanidade.
A ética ou a moral faz parte da vida do homem, ela está em todos os setores da sociedade, servindo como uma espécie de guia para a boa conduta e a eficácia da organização social.
Para vivermos em sociedade é preciso estar de bem com nós mesmos, é preciso lutar por direitos e cumprir com os deveres como eternos cidadãos.


Postado por: Águida Mauri Bonizioli

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Desigualdades de gênero e raça no Brasil

No rastro das comemorações do Dia Internacional da Mulher, ocorrido há poucos dias, mergulhar no complexo universo da realidade feminina é um dos caminhos para entender as profundas diferenças sócio-econômicas provocadas pela desigualdade racial e de gênero nos quatro cantos do mundo.

Fatos históricos pontuam há séculos elementos sobre a perversidade das desigualdades entre os sexos. O Dia Internacional da Mulher, por exemplo -criado em 1945 pelas Nações Unidas -, nasceu no bojo da luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres do planeta. A data foi sugerida em razão de uma marcha histórica ocorrida quase um século antes, em 8 de março de 1857. Centenas de mulheres operárias (judias e italianas imigrantes) tomaram as ruas de Nova Iorque (EUA) contra os baixos salários e as péssimas condições de trabalho. Um incêndio criminoso teria causado a morte de cerca de 130 manifestantes.

Nos últimos 150 anos, muita coisa mudou na luta pelo tratamento igualitário dos direitos da mulher. Para a mulher negra brasileira, a principal delas ocorreu quando um grupo de mulheres negras (entre elas a socióloga, feminista e ativista política Lélia Gonzales) trouxe - tanto para o Movimento Negro quanto para o Movimento Feminista - o debate sobre o olhar diferenciado em relação à realidade da mulher afrodescendente no Brasil. Hoje, já são mais de 100 entidades de mulheres negras comprometidas na luta pela igualdade de direitos e com a erradicação das desigualdades raciais no País.

Dados estatísticos recentes comprovam que o preconceito sustenta uma dupla opressão para a mulher negra no Brasil e cria realidades diferenciadas entre negras e não-negras. Estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra um dos traços cruéis deste tratamento diferencial. Segundo o Ipea, a mão de obra feminina negra recebe o equivalente a 60% do salário de um homem branco para ocupar o mesmo cargo. De acordo com projeções do pesquisador Sergei Soares, do Ipea, em 30 anos o problema da desigualdade de salários entre os sexos estará resolvido no País. As desigualdades raciais, entretanto, permanecerão idênticas, caso o Estado não adote políticas públicas corretivas.

Levantamento realizado pela Articulação de Mulheres Brasileiras, sob o título Mulheres Negras - Um retrato da discriminação racial no Brasil, lançado em 2001 no bojo da Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban, também fornece informações contudentes que chamam atenção para as disputas desiguais enfrentadas pela mulher negra no dia a dia.

De acordo com o estudo, somos 169, 5 milhões de brasileiros, dos quais 50,79% são do sexo feminino. Deste percentual, 44% são mulheres negras e pardas. Os números - ainda que significativos -não garantem acesso igual aos serviços básicos oferecidos aos cidadãos. Na educação, por exemplo, as disparidades nas taxas de alfabetização e escolaridade entre mulheres negras e brancas é preocupante: 90% e 83% para as brancas e 78% e 76% para as negras, respectivamente.

O desequilíbrio, segundo o levantamento, traz consequências diretas nos índices de desemprego. A população negra - sobretudo as mulheres - sofre tratamento discriminatório na hora de procurar trabalho. Para a mulher negra, o tratamento desigual tem um sabor ainda mais amargo, pois 60% das famílias chefiadas por mulheres afrodescendentes têm renda inferior a um salário mínimo.

O estudo aponta ainda que a mulher negra recebe tratamento diferencial na área da saúde. Entre 1993-1998, por exemplo, uma pesquisa no Paraná denunciava que o risco relativo de mortes maternas de mulheres afrodescendentes é 7,4 vezes maior do que as não-negras. Outro índice mostra que, no Brasil, a mulher negra têm 25% a menos de chance de alcançar os 75 anos em relação às mulheres brancas.

A sociedade brasileira está iniciando o processo de transformação. Hoje, organizações não governamentais, movimentos sociais e alguns setores do governo federal têm realizado um esforço conjunto para discutir as ferramentas potencializadoras para a errradicação dos males do racismo. Debates, publicações e até polêmicas sobre a implementação de políticas públicas vêm pautando a sociedade brasileira no processo pós-Durban (local onde foi realizada a Conferência Mundial contra o Racismo). O Ibase, ao lado do Centro de estudos Afro Brasileiros (Universidade Cândido Mendes), Criola, Geledés, entre outras Ongs, vêm realizado importantes debates sobre essa questão.

Entre julho de 2001 e setembro do ano passado, por exemplo, o Ibase promoveu três reuniões dos Diálogos sobre a Conferência Mundial contra o Racismo. Os encontros, que reuniram cerca de 65 Ongs do Brasil inteiro, resultaram na publicação Sonhar o futuro, mudar o presente - Diálogos contra o racismo, por uma estratégia de inclusão racial no Brasil. Entre as propostas, o grupo sugere o rompimento do silêncio e a necessidade de ampliação do diálogo "para atrair aqueles que o diálogo pode influenciar e, de outro lado, aqueles que têm que influenciar o diálogo?. Mulheres, falemos.

Fonte: 
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/03/250042.shtml

Postado por: Glória Neuza Vieira de Jesus

terça-feira, 8 de maio de 2012


A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.

As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos  ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.

Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país.

O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo e realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.

http://www.sepm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/lei-maria-da-penha/breve-historico

Postado por: Glória Neuza Vieira de Jesus