terça-feira, 8 de novembro de 2011

Lei n. 10.639: por que falamos em Revolução?

A Lei n. 10639/2003, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significou a concretização da pauta histórica de reivindicação do movimento negro para a educação brasileira. É certo que todo racismo dos congressistas brasileiros fez com que o texto da Lei tivesse vetos que, de alguma maneira, tentavam diminuir a revolução proposta na escola brasileira.  A proposta maior da Lei, que altera a Lei de Diretrizes e Base 9394/1996 (LDB) em seus artigos 26-A e 79-B, é combater o racismo na educação brasileira, oferecendo novos parâmetros científicos e culturais de interpretação da realidade nacional, propondo assim uma verdadeira escola multicultural.

Quando citamos os diversos vetos à Lei n. 10639 no Congresso, foi para destacar a importância da leitura e análise do conjunto legal que acompanham a mesma, ou seja, o Parecer CNE/CP nº 03/2004 e a Resolução CNE/CP nº 01/2004. As matérias que dizem respeito à educação brasileira votadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da República percorrem o caminho até o Conselho Nacional de Educação (CNE), que tem como obrigação regulamentar a educação brasileira. No caso de novas temáticas ou disciplinas, o CNE produz Diretrizes Nacionais que contextualizam a temática em currículos, orientando os sistemas estaduais e municipais sobre o que ensinar, em que níveis e etapas.

O Parecer CNE nº 03/2004, que tem valor de orientação aos sistemas educacionais, foi produzido pela Conselheira Petronilha da Silva e estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. O Parecer deve ser lido na sua íntegra por qualquer pessoa que queira entender o que significa uma educação que deva concorrer para formar cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial e que compreendem que as diferenças sociais, culturais e raciais não determinam inferioridade e, sim, diversidade.

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