segunda-feira, 2 de abril de 2012

A MELHORIA É A RESPOSTA DOS GRITOS DOS EXCLUIDOS QUE ECOA PELOS QUINHÕES DESSE BRASIL!

Políticas Públicas em Gênero e Raça.
Embora tivéssemos tantas carências das políticas públicas nos que antecederam a década de 90, relacionadas a gênero e raça, não podemos relegar a imprescindível participação dos movimentos sociais anteriormente estudados.
Tivemos o prazer e a satisfação de sabermos que estamos mais ricos de cultura, de conhecimento, e isso de qualquer forma nos confirmam que as políticas públicas,  realmente vem sendo aplicadas nesses últimos 15 anos, até mesmo pelo padrão de vida da população, de forma especial, os negros e negras, que tem visto as portas abrirem para um novo mundo, uma nova vida, com inúmeros benefícios visando incluir-lhes no convívio social, econômico e educacional e financeiro, tornando os mais pobres cidadãos e cidadãs, não apenas na formalidade, mas de forma justa e real.
O Bolsa família é uma realidade, as cotas para negros ingressar nas Universidades Brasileiras, é mais uma realidade, a Lei Maria da Penha também é real e visa coibir a violência doméstica.
Políticas Públicas no Estado Democrático de Direito: Somente políticos comprometidos com a transformação social com justiça e de forma igualitária são capazes de levar adiante aplicações de políticas publicas capazes de inserir todos num convívio social em busca do desenvolvimento devidamente sustentável sem discriminação e respeitando-se os princípios da igualdade.
Na verdade tudo já estava legalizado, posto que se analisarmos a nossa Carta Magna de 1988, também chamada pelos juristas de Constituição Cidadã, por trazer uma gama de direitos fundamentais, individuais e sociais, no seu artigo 5º, por exemplo, em seu 1º inciso já contempla a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
O texto proposto pelo autor José Murilo de Carvalho, trata dessa morosidade real na regulamentação e na aplicação de leis que realmente viesse a garantir o estado de direito oferecendo tratamento de cidadãos e cidadãs, não apenas no ponto de vista filosófico, não apenas com seus discursos hipócritas, seus sofismas, onde tudo não passava de enganar a classe pobre sofrida e uma minoria de usurpava do poder,  mas sim, uma cidadania de forma concreta, de forma real, com benefícios igualitários.
É, justamente por esse motivo, que autor do texto “.Cidadania, estadania, apatia” denomina de estadania esse espaço de tempo entre a lei formal e a real aplicação dos princípios ali contidos, tudo por causa da morosidade que continua a achatar o poder judiciário até os nossos dias.

Mesmo diante de tantas adversidades, de tanta violência, de tanta corrupção percebemos que ainda há gestores comprometidos com as políticas publicas em prol da igualdade social nesse país.
Preocupações do governo Federal em conjunto com as demais esferas administrativas nas implementações de políticas públicas direcionadas a diversos setores da economia, seja no comércio, seja na agricultura, fruto do PNPM I e II.
Outro grande exemplo de valorização da mulher foi a criação da Secretaria da Mulher, ligada a Presidência da República, com status de Ministério, com exclusividade para tratar dos assuntos específicos da mulher.
A promulgação de Lei Maria da Penha para coibir a violência contra a mulher tem raízes profundas que estão situadas ao longo da história, sendo, portanto de difícil desconstrução.
Dentro dessa conjuntura política a nova Lei nº 11.340/2006 veio como um passo em direção ao cumprimento das determinações da Convenção de Belém do Pará e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW), além de regulamentar a Constituição Federal.
Essa Lei traz medidas protetivas à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e, na esfera punitiva, proíbe a aplicação das chamadas penas alternativas, principalmente os benefícios da Lei nº 9099/95 (a transação penal, as multas que eram convertidas em cestas básicas e a suspensão condicional do processo). Além disso, priorizando os crimes praticados contra mulher nos ambientes: doméstico, intrafamiliar e afetivo, instituiu os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo que as Varas Criminais acumularão as competências cível — separação judicial e de corpos, por exemplo, e criminal — responsabilização do agressor, nos casos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dentre as medidas protetivas elencadas na Lei ‘Maria da Penha’, algumas merecem destaque, diante de seus feitos intimidativos, bem como para a garantia da integridade física e moral da ofendida.
As Políticas Públicas para o enfrentamento ao Racismo cujos frutos colhemos na beleza de nossa miscigenação, mas que só foi possível com a implementação de políticas reais de valorização das raças. Passou-se então a contabilizar os negros e os pardos, estendendo a contagem aos amarelos e índios, até um tempo não muito remoto, quem realmente deu seu suor por este país, não era considerado gente humana.
Portanto, foram necessárias medidas exemplares de inclusão do quesito raça, nos questionários propostos na área de educação, saúde, e ultimamente na pesquisa censitária do IBGE.
Infelizmente, temos que admitir que ainda há muitas resistências no sentido de acabar com o racismo no Brasil, o que nos leva a crer que muitos brancos ainda não aceitam, até os dias atuais a acessibilidade e ascensão dos negros e negras.
Mesmo que com tanta morosidade, considerando-se o fim da escravidão do Brasil até os presentes dias, mais de 100 anos, podemos dizer que há uma liberdade meia que de forma ainda tímida, mas há direitos conquistados e que por sua vez, devem ser respeitados e para aqueles que insistir em burlar a lei, a aplicação das penalidades devidas a cada caso.
Todo o ser humano tem uma tendência a acomodação, nessa premissa devemos nos manter com a chama da vontade da mudança sempre acesa para que insistimo-nos na continuação da luta de incansáveis guerreiros e guerreiras, como a Maria da Penha, homenageada pela lei de próprio nome e tantas e tantos outros que não mediram esforços para ir as ruas reivindicar a inclusão nas agendas governamentais de políticas publicas reais no combate ao racismo e a pobreza e a misérias  neste país  de imensa riqueza, porém mal distribuída.
“Preto é cor, negro é raça, é gente”, portanto, não a discriminação.
Texto: José Oliveira de Souza – Boa Esperança-ES,  GPPGer – Nova Venécia-ES
Fontes:
Material da Unidade III do Modulo IV e texto do autor  José Murilo de Carvalho, extraído do seite <www.gppger.neaad. Ufes.br>
Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988, Extraído do site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>
Lei Maria da Penha, nº LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Extraído do site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>


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