quarta-feira, 25 de abril de 2012

STF julga cotas raciais nas universidades após adiar julgamento sobre terras quilombolas

As cotas raciais nas universidades públicas entram na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25/04). O julgamento se dará uma semana após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber, que adiou, por prazo indefinido, a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta a titulação das terras quilombolas. Na quarta, o Supremo julga a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009, também pelo Democratas, contra o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB).

Outra ação a ser julgada é o recurso extraordinário contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS), proposta por um candidato desclassificado no vestibular para a instituição. Na semana seguinte, a questão racial continua na pauta do Tribunal. Deverá ser analisada mais uma ação do DEM – desta vez contra a reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública – implementada pelo governo federal, através do Programa Universidade para Todos (ProUni).
STF julga cotas raciais nas universidades após adiar julgamento sobre terras quilombolas

O julgamento da quarta-feira passada foi também a última sessão com o ministro Cezar Peluso como presidente daquela Corte. Seu sucessor, Ayres Britto, trouxe para a pauta de sua primeira semana no cargo a questão das cotas raciais nas universidades públicas. A apreciação da ADI 3239 trouxe cerca de 500 lideranças quilombolas a Brasília, que fizeram manifestações em frente ao STF a favor da constitucionalidade do Decreto 4887 de 2003. A norma define as regras para a certificação e titulação de terras para remanescentes quilombolas.


No julgamento da ADI, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da política pública para os quilombolas, concretizada no decreto em questão, assim como a sub-procuradora Geral da República, Deborah Duprat, que representou o Ministério Público. Os defensores da causa ressaltaram a importância que a Constituição de 1988 deu à questão racial e quilombola, e o reconhecimento da propriedade a esses povos, garantida no ADCT. Duprat afirmou ainda, que “o decreto não cria direito novo, mas dá critérios objetivos para tornar possível a identificação das comunidades quilombolas”.

Com o pedido de vistas da ministra Rosa Weber, o julgamento não tem prazo para entrar novamente na pauta do STF. De acordo com o assessor parlamentar da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Renato Ferreira, o assunto pode levar meses ou até mais de um ano para ser apreciado novamente.
O decreto 4887 regulamenta a Lei 7.668 de 1988, que cria a Fundação Cultural Palmares, e a Lei 9649 de 1998, que dá competências e atribuições ao Ministério da Cultura. Ambas dão efetividade ao artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitória (ADCT), da Constituição Federal de 1988, norma garantidora da propriedade da terra dos remanescentes de quilombos. Para o Democratas, autor da ADI impetrada em 2004, o decreto invade a reserva legal, pois, segundo alega o Partido, a questão da desapropriação é matéria de direito civil, apenas regulável por lei, não podendo um decreto do Executivo dispor sobre ela. Além disso, o partido alega ser a autodeclaração um critério inapropriado para definir as comunidades quilombolas.

“Esperamos que prevaleça a tese da AGU e que seja observada a importância da política quilombola e não apenas o aspecto normativo presente no voto do relator, o ministro Cezar Peluso. Esse voto pode ainda repercutir de maneira muito negativa para a política quilombola, com ações de reintegração de posse, por exemplo. Não se trata apenas de uma questão formal, mas de uma questão de direitos humanos e é necessário levar-se em consideração os aspectos sociais da decisão”, declarou Ferreira.

Sobre o Decreto

O decreto 4887 regulamenta a Lei 7.668 de 1988, que cria a Fundação Cultural Palmares, e a Lei 9649 de 1998, que dá competências e atribuições ao Ministério da Cultura. Ambas dão efetividade ao artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitória (ADCT), da Constituição Federal de 1988, norma garantidora da propriedade da terra dos remanescentes de quilombos. Para o Democratas, autor da ADI impetrada em 2004, o decreto invade a reserva legal, pois, segundo alega o Partido, a questão da desapropriação é matéria de direito civil, apenas regulável por lei, não podendo um decreto do Executivo dispor sobre ela. Além disso, o partido alega ser a autodeclaração um critério inapropriado para definir as comunidades quilombolas.


Postado por: Erivelton Pessin

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